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Modelo 3 do IRS: O que é e como preenchê-lo corretamente

O Modelo 3 do IRS é o formulário principal para a declaração de rendimentos em Portugal. Todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos sujeitos a IRS durante o ano anterior devem preenchê-lo e submetê-lo à Autoridade Tributária. Neste artigo, vamos explicar em detalhe o que é o Modelo 3 do IRS, quem deve preenchê-lo, como fazê-lo corretamente e quais os cuidados a ter para evitar erros.


O que é o Modelo 3 do IRS?

O Modelo 3 do IRS é a declaração utilizada pelos contribuintes para reportar os seus rendimentos anuais às Finanças. Este documento serve para determinar o imposto a pagar ou o valor a receber, caso tenha direito a reembolso.

A declaração é composta por um formulário base (o próprio Modelo 3) e anexos adicionais, que variam conforme o tipo de rendimentos recebidos:

  • Trabalho dependente (Anexo A)
  • Trabalho independente (Anexo B ou C)
  • Rendimentos prediais (Anexo F)
  • Ganhos de capital (Anexo G)
  • Rendimentos de pensões (incluídos no Anexo A)
  • Entre outros.

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Quem deve preencher o Modelo 3 do IRS?

De forma geral, o Modelo 3 deve ser preenchido por qualquer pessoa que tenha obtido rendimentos sujeitos a IRS em Portugal. Isso inclui:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Proprietários de imóveis que tenham rendimentos de rendas;
  • Pessoas que tenham vendido bens sujeitos a ganhos de capital (como imóveis ou ações);
  • Reformados que recebam pensões;
  • Contribuintes que recebam rendimentos no estrangeiro.

Se não obteve rendimentos ou se os seus rendimentos estão isentos de IRS, pode não ser necessário submeter a declaração, mas é sempre recomendável confirmar a sua situação fiscal junto da Autoridade Tributária.


Prazo para submissão do Modelo 3

O prazo para submissão do Modelo 3 do IRS coincide com o período de entrega do IRS, que ocorre anualmente entre 1 de abril e 30 de junho. Durante este período, todos os contribuintes devem submeter a declaração através do Portal das Finanças.


Como preencher o Modelo 3 do IRS?

Preencher o Modelo 3 pode ser simples para quem tem apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões, mas pode tornar-se complexo para contribuintes com rendimentos de diferentes categorias. Seguem os passos básicos para preenchê-lo:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
    • Faça login com o seu NIF e senha de acesso.
    • Aceda à área de "Entregar Declaração" e selecione "IRS".
  2. Selecionar o ano de rendimentos
    • Indique o ano fiscal a que se refere a declaração. Por exemplo, em 2025, será necessário declarar os rendimentos obtidos em 2024.
  3. Preencher o Modelo 3 base
    • Indique os dados pessoais, como estado civil e regime de tributação (se pretende declarar individualmente ou em conjunto).
  4. Adicionar os anexos necessários
    • Escolha os anexos relevantes para os tipos de rendimentos que recebeu. Por exemplo:
      • Anexo A: Para rendimentos de trabalho dependente ou pensões.
      • Anexo B: Para rendimentos empresariais e profissionais.
      • Anexo F: Para rendimentos prediais.
      • Anexo G: Para ganhos de capital.
  5. Verificar as deduções e benefícios fiscais
    • Confirme as despesas associadas a saúde, educação, habitação, e outras áreas, previamente registadas no e-Fatura.
  6. Submeter a declaração
    • Após preencher todos os campos, valide e submeta a declaração.

Cuidados ao preencher o Modelo 3

Preencher o Modelo 3 do IRS pode parecer simples, mas pequenos erros podem levar a penalizações ou reembolsos mais baixos. Eis alguns cuidados a ter:

  • Verificar os dados pessoais: Certifique-se de que os dados estão atualizados, como NIF e estado civil.
  • Confirmar a classificação de despesas no e-Fatura: Verifique se as despesas estão corretamente associadas à categoria certa.
  • Não omitir rendimentos: Todos os rendimentos, incluindo os provenientes do estrangeiro, devem ser declarados.
  • Revisar os anexos preenchidos: Use apenas os anexos necessários, de acordo com o tipo de rendimentos.

A importância de contar com um contabilista

Se o preenchimento do Modelo 3 lhe parece complexo, trabalhar com um contabilista pode ser a solução ideal. Um contabilista experiente assegura que a declaração é submetida corretamente, maximizando os benefícios fiscais e evitando erros que possam resultar em penalizações.

A equipa da Contabilistas Porto é especializada em IRS e está preparada para ajudá-lo em todas as etapas, desde a organização dos documentos até à submissão da declaração. Com mais de 10 anos de experiência, garantem um serviço personalizado e eficiente.


Perguntas frequentes sobre o Modelo 3 do IRS

  1. É obrigatório entregar o Modelo 3 se não tiver rendimentos?
    • Em regra, não. No entanto, pode haver casos em que é necessário, como para declarar rendimentos isentos.
  2. Posso corrigir a declaração depois de submetida?
    • Sim, é possível corrigir erros até 120 dias após a submissão inicial, sem custos adicionais.
  3. O que acontece se não entregar o Modelo 3?
    • A não entrega pode resultar em multas que variam entre 150 e 3750 euros.
  4. Preciso de anexos para rendimentos exclusivamente de trabalho dependente?
    • Sim, o Anexo A é obrigatório para declarar rendimentos de trabalho dependente ou pensões.

O preenchimento e submissão do Modelo 3 do IRS é um passo essencial para todos os contribuintes em Portugal. Embora pareça uma tarefa simples, erros ou omissões podem levar a complicações fiscais e penalizações.

Se deseja garantir que tudo é feito corretamente e maximizar os seus benefícios fiscais, trabalhar com um profissional é a melhor escolha. Os Contabilistas Porto estão prontos para ajudá-lo a simplificar este processo, oferecendo uma abordagem personalizada e eficiente.

Não deixe para a última hora! Prepare o seu Modelo 3 do IRS com antecedência e, se necessário, conte com a ajuda de especialistas para garantir uma declaração tranquila e sem erros.

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