O Modelo 3 do IRS é o formulário principal para a declaração de rendimentos em Portugal. Todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos sujeitos a IRS durante o ano anterior devem preenchê-lo e submetê-lo à Autoridade Tributária. Neste artigo, vamos explicar em detalhe o que é o Modelo 3 do IRS, quem deve preenchê-lo, como fazê-lo corretamente e quais os cuidados a ter para evitar erros.
O que é o Modelo 3 do IRS?
O Modelo 3 do IRS é a declaração utilizada pelos contribuintes para reportar os seus rendimentos anuais às Finanças. Este documento serve para determinar o imposto a pagar ou o valor a receber, caso tenha direito a reembolso.
A declaração é composta por um formulário base (o próprio Modelo 3) e anexos adicionais, que variam conforme o tipo de rendimentos recebidos:
- Trabalho dependente (Anexo A)
- Trabalho independente (Anexo B ou C)
- Rendimentos prediais (Anexo F)
- Ganhos de capital (Anexo G)
- Rendimentos de pensões (incluídos no Anexo A)
- Entre outros.
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Quem deve preencher o Modelo 3 do IRS?
De forma geral, o Modelo 3 deve ser preenchido por qualquer pessoa que tenha obtido rendimentos sujeitos a IRS em Portugal. Isso inclui:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Proprietários de imóveis que tenham rendimentos de rendas;
- Pessoas que tenham vendido bens sujeitos a ganhos de capital (como imóveis ou ações);
- Reformados que recebam pensões;
- Contribuintes que recebam rendimentos no estrangeiro.
Se não obteve rendimentos ou se os seus rendimentos estão isentos de IRS, pode não ser necessário submeter a declaração, mas é sempre recomendável confirmar a sua situação fiscal junto da Autoridade Tributária.
Prazo para submissão do Modelo 3
O prazo para submissão do Modelo 3 do IRS coincide com o período de entrega do IRS, que ocorre anualmente entre 1 de abril e 30 de junho. Durante este período, todos os contribuintes devem submeter a declaração através do Portal das Finanças.
Como preencher o Modelo 3 do IRS?
Preencher o Modelo 3 pode ser simples para quem tem apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões, mas pode tornar-se complexo para contribuintes com rendimentos de diferentes categorias. Seguem os passos básicos para preenchê-lo:
- Aceder ao Portal das Finanças
- Faça login com o seu NIF e senha de acesso.
- Aceda à área de "Entregar Declaração" e selecione "IRS".
- Selecionar o ano de rendimentos
- Indique o ano fiscal a que se refere a declaração. Por exemplo, em 2025, será necessário declarar os rendimentos obtidos em 2024.
- Preencher o Modelo 3 base
- Indique os dados pessoais, como estado civil e regime de tributação (se pretende declarar individualmente ou em conjunto).
- Adicionar os anexos necessários
- Escolha os anexos relevantes para os tipos de rendimentos que recebeu. Por exemplo:
- Anexo A: Para rendimentos de trabalho dependente ou pensões.
- Anexo B: Para rendimentos empresariais e profissionais.
- Anexo F: Para rendimentos prediais.
- Anexo G: Para ganhos de capital.
- Escolha os anexos relevantes para os tipos de rendimentos que recebeu. Por exemplo:
- Verificar as deduções e benefícios fiscais
- Confirme as despesas associadas a saúde, educação, habitação, e outras áreas, previamente registadas no e-Fatura.
- Submeter a declaração
- Após preencher todos os campos, valide e submeta a declaração.
Cuidados ao preencher o Modelo 3
Preencher o Modelo 3 do IRS pode parecer simples, mas pequenos erros podem levar a penalizações ou reembolsos mais baixos. Eis alguns cuidados a ter:
- Verificar os dados pessoais: Certifique-se de que os dados estão atualizados, como NIF e estado civil.
- Confirmar a classificação de despesas no e-Fatura: Verifique se as despesas estão corretamente associadas à categoria certa.
- Não omitir rendimentos: Todos os rendimentos, incluindo os provenientes do estrangeiro, devem ser declarados.
- Revisar os anexos preenchidos: Use apenas os anexos necessários, de acordo com o tipo de rendimentos.
A importância de contar com um contabilista
Se o preenchimento do Modelo 3 lhe parece complexo, trabalhar com um contabilista pode ser a solução ideal. Um contabilista experiente assegura que a declaração é submetida corretamente, maximizando os benefícios fiscais e evitando erros que possam resultar em penalizações.
A equipa da Contabilistas Porto é especializada em IRS e está preparada para ajudá-lo em todas as etapas, desde a organização dos documentos até à submissão da declaração. Com mais de 10 anos de experiência, garantem um serviço personalizado e eficiente.
Perguntas frequentes sobre o Modelo 3 do IRS
- É obrigatório entregar o Modelo 3 se não tiver rendimentos?
- Em regra, não. No entanto, pode haver casos em que é necessário, como para declarar rendimentos isentos.
- Posso corrigir a declaração depois de submetida?
- Sim, é possível corrigir erros até 120 dias após a submissão inicial, sem custos adicionais.
- O que acontece se não entregar o Modelo 3?
- A não entrega pode resultar em multas que variam entre 150 e 3750 euros.
- Preciso de anexos para rendimentos exclusivamente de trabalho dependente?
- Sim, o Anexo A é obrigatório para declarar rendimentos de trabalho dependente ou pensões.
O preenchimento e submissão do Modelo 3 do IRS é um passo essencial para todos os contribuintes em Portugal. Embora pareça uma tarefa simples, erros ou omissões podem levar a complicações fiscais e penalizações.
Se deseja garantir que tudo é feito corretamente e maximizar os seus benefícios fiscais, trabalhar com um profissional é a melhor escolha. Os Contabilistas Porto estão prontos para ajudá-lo a simplificar este processo, oferecendo uma abordagem personalizada e eficiente.
Não deixe para a última hora! Prepare o seu Modelo 3 do IRS com antecedência e, se necessário, conte com a ajuda de especialistas para garantir uma declaração tranquila e sem erros.